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Decisão
 
Processo: RRAg - 370-55.2020.5.23.0052

Decisão: à unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada; II) conhecer do recurso de revista do Reclamante, apenas quanto ao tema "prêmio produção - natureza jurídica", por violação do art. 5º, XXXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento, no aspecto, para determinar que os valores relativos ao prêmio produção integrem a base de cálculo das horas extras também para o período posterior a 10/11/2017, pois o contrato de trabalho do Reclamante já estava vigente à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, não se aplicando, portanto, esta lei retroativamente. Mantido o valor da condenação para fins processuais. Juntará voto convergente o Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro.
 
 
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