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Decisão
 
Processo: Ag-E-ED-RR - 10705-49.2018.5.15.0013

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.