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Decisão
 
Processo: ED-E-ED-RRAg - 314-22.2013.5.02.0385

Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento em relação aos temas "IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADITAMENTO AO RECURSO DE REVISTA INEXISTENTE", "RADIALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS" e "DESCONTO INDEVIDO. EMPREGADO NÃO FILIADO AO SINDICATO"; III - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento no tocante aos temas "RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES EM UM MESMO SETOR. DEVIDO O PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL", por possível violação do art. 14 da Lei nº 6.615/1978, e "FÉRIAS. PAGAMENTO DAS VERBAS EM ATRASO. PAGAMENTO APENAS DA DOBRA", por possível violação do art. 137 da CLT, para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada.
 
 
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