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Decisão
 
Processo: ED-E-ED-RRAg - 314-22.2013.5.02.0385

Decisão: por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada quanto ao tema "RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES EM UM MESMO SETOR. DEVIDO O PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL", por violação do art. 14 da Lei nº 6.615/1978, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação da reclamada no particular ao pagamento do adicional de 40% sobre o salário do reclamante; e II - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada quanto ao tema "FÉRIAS. PAGAMENTO DAS VERBAS EM ATRASO. PAGAMENTO APENAS DA DOBRA", por ofensa ao art. 137 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação da reclamada no particular ao pagamento apenas da dobra de férias. Custas processuais inalteradas.
 
 
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