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Decisão
 
Processo: ED-E-ED-RRAg - 314-22.2013.5.02.0385

Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reconhecendo que o exercício de funções em setores distintos dentro da atividade "Técnica" importa na celebração de contratos de trabalho diversos, reformar o acórdão embargado e restabelecer o acórdão regional, no aspecto em que reconhecera o exercício da função de operador de áudio e determinara o registro do respectivo contrato na CTPS do reclamante, bem como consectários. Custas inalteradas. Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho e a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.