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Decisão
 
Processo: RR - 10169-57.2013.5.05.0024

Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, nos termos da fundamentação. Observação 1: a Dra. Fernanda de Menezes Barbosa, patrona da parte CONFEDERAÇÃO NACIONAL INDÚSTRIA, esteve presente à sessão. Observação 2: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes e o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.