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Decisão
 
Processo: RR - 10169-57.2013.5.05.0024

Decisão: por unanimidade, acolher proposição do Excelentíssimo Desembargador Convocado, Relator, para suscitar incidente de recurso de revista repetitivo nos moldes dos artigos 896-B e 896-C da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/2014 e da Instrução Normativa nº 38/2015, aprovada pela Resolução TST nº 201, de 10.11.2015 e, sobrestar o julgamento do processo, encaminhando o feito à apreciação da Eg. SBDI-I, para decisão de afetação na questão alusiva à controvérsia em relação à matéria "repouso semanal remunerado - integração das horas extraordinárias. Habituais. Repercussão nas demais parcelas salariais. Bis in Idem " e a adoção da Súmula 19 pelo TRT da 5ª Região, em confronto com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.
 
 
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