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Decisão
 
Processo: RR - 10169-57.2013.5.05.0024

Decisão: I - por unanimidade, acolher a proposta de Incidente de Recurso Repetitivo aprovada pela Sexta Turma deste Tribunal; II - por maioria, afetar à SbDI-1, com a participação de todos os ministros que a integram, a questão relativa à "repercussão do valor majorado do repouso semanal remunerado, em razão de integração das horas extras habitualmente prestadas, no cálculo de outras verbas trabalhistas", matéria referente ao tema "Repouso semanal remunerado - RSR. Integração das horas extraordinárias habituais - Repercussão nas demais parcelas salariais. Bis in Idem. Edição de Súmula do TRT da 5ª Região contrária à jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 394 da SbDI-1 do TST)", constante dos presentes autos, devendo o processo, no âmbito deste Colegiado, ser distribuído por sorteio a um relator e a um revisor, na forma do artigo 896-C da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014) e da Instrução Normativa nº 38/2015. Vencidos os Exmos. Ministros Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Cláudio Mascarenhas Brandão, que entendiam que a matéria deveria ser afetada ao Tribunal Pleno; III - determinar a publicação da presente certidão para ciência das partes e demais interessados.
 
 
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