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Decisão
 
Processo: RR - 10169-57.2013.5.05.0024

Decisão: por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.