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Decisão
 
Processo: RR - 24947-56.2016.5.24.0005

Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 483, "c", da CLT e contrariedade à Súmula 85/TST (má aplicação), e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) restabelecer a sentença quanto à decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho e o deferimento das parcelas dela decorrentes, mantidos os demais parâmetros nela estabelecidos; e b) restabelecer a sentença quanto ao pagamento das horas extras deferidas, acrescidas do adicional convencional ou legal de 50%, mantidos os demais parâmetros nela estabelecidos. Para fins processuais, fica mantido o valor da condenação.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.