|
Decisão |
|
Processo: RR - 1804-37.2011.5.20.0001 |
Decisão: retirar o processo de pauta, em virtude de sua exclusão automática do julgamento virtual, na forma do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST, para oportuna inclusão em sessão presencial.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|