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Decisão |
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Processo: RR - 1804-37.2011.5.20.0001 |
Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Observação: o Dr. Juliana Vetore do Carmo, patrono da parte INTERGRIFFE'S SÃO CRISTÓVÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. E OUTRA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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