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Decisão |
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Processo: Ag-ROT - 658-34.2021.5.12.0000 |
Decisão: considerando o art. 14, § 4º do ATO CONJUNTO TST.GP.GVP.CGJT Nº 173, de 30 de abril de 2020, retirar de pauta o presente processo, ante a remessa do julgamento da sessão virtual para a sessão presencial (art. 134, § 5º, RITST), para inclusão, oportunamente, em outra pauta.
Observação 1: o Dr. André Zenha Wieliczka, patrono da parte FLAVIA ROSALVA DA SILVA, participou da sessão, nos termos art. 134, § 2º-A, do RITST.
Observação 2: a Dra. Anna Luiza Pessôa Brandão, patrona da parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., participou da sessão, nos termos art. 134, § 2º-A, do RITST.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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