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Decisão |
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Processo: RR - 11269-03.2013.5.01.0010 |
Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Observação 1: A Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, relatora, participou do julgamento do presente processo em 11/11/2020, quando então proferiu voto.
Observação 2: a Dra. Renata Mouta Pereira Pinheiro, patrona da parte GOL LINHAS AEREAS S.A., esteve presente à sessão.
Observação 3: o Dr. Ricardo Laerte Gentil Júnior, patrono da parte RENATO AVELINO DE LIMA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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