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Decisão
 
Processo: RR - 11269-03.2013.5.01.0010

Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Observação 1: A Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, relatora, participou do julgamento do presente processo em 11/11/2020, quando então proferiu voto. Observação 2: a Dra. Renata Mouta Pereira Pinheiro, patrona da parte GOL LINHAS AEREAS S.A., esteve presente à sessão. Observação 3: o Dr. Ricardo Laerte Gentil Júnior, patrono da parte RENATO AVELINO DE LIMA, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.