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Decisão |
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Processo: ED-RR - 913-54.2013.5.02.0063 |
Decisão: à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Obs.: Presente à Sessão a Dra. Giselle Esteves Fleury, patrona do Agravante.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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