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Decisão |
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Processo: ED-RR - 913-54.2013.5.02.0063 |
Decisão: por solicitação do Excelentíssimo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, Relator, adiar o julgamento do processo, após suscitada questão de ordem por Sua Excelência para que fosse desconsiderada a proclamação do resultado, ocorrida às 12h27, e tornado sem efeito o julgamento do feito, em face da necessidade de adequação do voto pelo Exmo. Ministro Relator.
Observação: o Dr. Leonardo Santana Caldas, patrono da parte LUIZ RODOLPHO DE CAMPOS, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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