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Decisão |
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Processo: ED-RR - 913-54.2013.5.02.0063 |
Decisão: à unanimidade, (a) conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher, atribuindo-lhes efeito modificativo, para dar provimento ao agravo interno e examinar o agravo de instrumento; (b) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para analisar o recurso de revista e a reautuação do feito.
Obs.: Este processo será oportunamente reincluído em pauta.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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